Ressuscitando o tópico hehe
Falo agora como advogado
O art. 150, IV "b" da Constituição é claro e se aplica a todo e qualquer imposto (imposto é apenas uma das formas de tributo, como contribuição de melhoria, mas corresponde a grande maioria do que pagamos), de qualquer ente federado (federal, estadual ou municipal), sem restrição (IPI, ICMS, IPTU), e, naturalmente, ao imposto de importação. Com a ressalva: desde que se relacione a serviços, renda e patrimônio. Na prática tem que ter a ver com a atividade-fim da igreja. Instrumentos musicais são patrimônio da igreja, e se destinam a atividade básica delas, então, entendo que estariam imunes sim do imposto de importação.
Só que andei pesquisando alguns regulamentos, e creio que seria burocrático. Primeiro tem que ser comprado no nome da igreja (o que já gera um problema em comprar o Ebay, creio eu, já que geralmente usamos nossos cartões de crédito). Depois tem uma série de cadastros lá que deve ter a igreja, e ter escrituração contábil tudo certinho.
Se vocês pesquisarem vão ver que a Universal importou pedras sem pagar o II, e a Igreja Católica maquinários, e isso foi noticiado na mídia.
Isso nos seria uma mão na roda. Precisamos começar a tentar pelo menos e ver no que dá, difundir a idéia. Creio que pouca gente sabe.
Eu particularmente só não tentei ainda porque somos uma "igreja-filha", cuja parte burocrática depende da Sede, e sei que teria muita dificuldade em conseguir isso por lá, e dependo deles pra isso, pois eles assinam pela Igreja. Então tenho comprado tudo no meu nome (e pagado por isso)... até pq eles nao estao muito interessados no audio.
Mas tentem e postem aqui os resultados, será de grande valia pra todos