IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

deneripr

Well-Known Member
Pessoal sempre soube que igrejas não paga IPI e outros impostos na compra de carros e tal... porém estive pesquisando melhor e encontrei essa matéria onde se explica que de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL as igrejas e templos de qualquer culto não podem ser tributadas de qualquer imposto sobre RENDA (eu jah sabia) , patrimônio ou serviços essenciais para manutenção dos cultos....

http://www.artigosinformativos.com....as_Cuiaba_Mato_Grosso-r1112188-Cuiaba_MT.html

Até onde isso é verdade?

Se tudo isso for juridicamente correto, quanto nossas igrejas estao gastando desnecessáriamente?
 
Sei que IPVA tambem é isento , se o veiculo estiver em nome da igreja.

Mas é veridico sim .... muitas igrejas que nao contratam contadores acabam pagando sem saber!

Abraços
 
Segundo os texto que li NENHUM tipo de imposto pode ser cobrado sobre renda patrimonio nem serviços... nem mesmo o imposto de Importação...

Alguém ja parou pra pensar nisso?
 
A PAZ

Realmente a redução para as igrejas será substancial, pensemos uma igreja que queira comprar mesa e caixas ativas, terá uma redução em torno de 60%.
Vale a pena tentar isso.
 
Realmente é algo muito interessante, se formos considerado que é muito pouco utilizado esse recurso...
 
Muito interessante. Tenho um tio que é contador e Advogado, inclusive da minha empresa, e também é pastor de uma Igreja aqui na região (Não é a que congrego). Vou ver com ele sobre isso, qualquer coisa eu posto aqui mais esclarecimentos.

A Paz
 
Me interessei pelo tópico. Gostaria de acompanha-lo.
Off topic:
Inclusive, há um tempo atrás eu tinha a opção de marcar "acompanhar tópico" e então eu recebia emails de qualquer mensagem postada. Agora não estou achando onde marcar esta opção. Mudou alguma coisa? alguém sabe como fazer isso?
 
Andei olhando algumas coisas a respeito dessa Imunidade Tributária, e acabei vendo em um site que dizia o seguinte sobre alguns impostos:
"IPTU – as entidades religiosas podem se valer da imunidade tributária para garantir o não pagamento do tributo aos cofres municipais.
ITBI - quando a entidade religiosa adquire um imóvel para nele constituir um templo de culto, esta entidade estará livre de recolher o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis.
IPVA – os veículos que forem utilizados nas atividades essenciais estarão livres da incidência deste imposto.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II) – quando a entidade comprar ou receber em doação instrumentos musicais (um piano, por exemplo), sobre eles não poderão incidir estes impostos.
ITR – o imóvel rural de templo de qualquer culto somente será alcançado pela imunidade tributária se vinculado às finalidades ou funções essenciais da entidade religiosa. Há, ainda, muitos outros impostos que, em razão da imunidade tributária, as entidades religiosas não devem pagar. "

Só não sei como a igreja deve proceder por exemplo, na compra de algum equipamento do som vindo dos EUA, como deveriamos fazer para comprovar essa isenção?!

Abraços pessoal!
 
Oseias o link está no final da página, depois da caixa de resposta em "Subscrever tópico".
 
A isenção total de impostos de importados para igrejas se dá quando um material de áudio comprado lá nos Estados Unidos por exemplo for enviado como doação com nota fiscal em nome e cnpj da igreja que receberá o equipamento aqui no Brasil. O doador tem que ser uma pessoa com residência fixa lá nos Estados Unidos por exemplo e ser ligado à igreja que irá receber. geralmente a alfândega recomenda pessoas com grau parentesco. Foi assim que adquirimos equipamento Bose.
:arrow: Lembrem-se de que as taxas dos serviços de aeroportos e portos não são impostos, portanto cabe à igreja arcar com isso.
:arrow: a receita federal pode mandar a qualquer momento um fiscal para verificar a veracidade dos fatos
:arrow: essa movimentação pode chegar a demorar semanas e não apenas dias desde o início da documentação
Ou seja, não é apenas ir até o exterior ,comprar e dizer que é para uso de igreja que tudo vai ocorrer bem...
Países da América do Sul - Paraguai principalmente -nunca aceitam esse tipo de acordo.
 
A isenção total de impostos de importados para igrejas se dá quando um material de áudio comprado lá nos Estados Unidos por exemplo for enviado como doação com nota fiscal em nome e cnpj da igreja que receberá o equipamento aqui no Brasil. O doador tem que ser uma pessoa com residência fixa lá nos Estados Unidos por exemplo e ser ligado à igreja que irá receber. geralmente a alfândega recomenda pessoas com grau parentesco. Foi assim que adquirimos equipamento Bose.
:arrow: Lembrem-se de que as taxas dos serviços de aeroportos e portos não são impostos, portanto cabe à igreja arcar com isso.
:arrow: a receita federal pode mandar a qualquer momento um fiscal para verificar a veracidade dos fatos
:arrow: essa movimentação pode chegar a demorar semanas e não apenas dias desde o início da documentação
Ou seja, não é apenas ir até o exterior ,comprar e dizer que é para uso de igreja que tudo vai ocorrer bem...
Países da América do Sul - Paraguai principalmente -nunca aceitam esse tipo de acordo.
 
carlosecg disse:
Oseias o link está no final da página, depois da caixa de resposta em "Subscrever tópico".

Carlos, logo depois da caixa "subscrever tópico", vem a caixa "adicionar a favoritos". Não aparece pra mim a opção de acompanhar tópico. Poderia ser um problema com o meu navegador?
 
Deoclecio,

Você poderia me dar mais detalhes de como é feita essa operação, pois tem uma irmã lá da igreja que esta morando nos E.U.A, e quem sabe a gente não vai as compras !! kk
 
Pastor o problema não é só imposto. Se chama frete também. Creio que sairá em media uns 500 dólares de frete (isso jogando baixo). Então a diferença não será tão assim. Nossa mas se for assim mesa compensa. Da para pegar uma Mackie Onyx 24.4 de boa. =D
 
Amigos; tomo a liberdade de reproduzir um diálogo ocorrido no tópico identificado abaixo e que tem correlação com o assunto tratado aqui:


por Studio R » Qui, 11 Jul 2013 10:45 am

Altair,

Mande o mapa que ajudamos com prazer sim.

Me responda, como fica aquela questão de isenção de imposto na comprar para igrejas?
Como assim? Agora ficamos curiosos, pois não existe isenção de imposto para igrejas para a compra de equipamentos de áudio. Pelo menos não legalmente... Pode explicar melhor do que se trata?


Studio R;

Infelizmente não tenho como explicar porque tb estou querendo saber.Mas o assunto foi tratado aqui, embora não de forma conclusiva: viewtopic.php?f=15&t=11484.
De qualquer forma a pergunta era direcionada ao Wagner, mas se vcs tem informação de que isto não existe poderiam compartilhar conosco lá neste tóipico.Altair J. S. Dias
 
Acho que fiz algo errado. Por favor me corrijam e estou aguardando orientação de como proceder da forma correta para fazer as citações as quais quis me referir.
Perdão, erro meu.
Editado - Dener
 
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