Tiago,
Vamos aos pontos.
Primeiro você disse que
***********.net disse:
"Alguns chegaram a falar muito mal, dizendo que outros beneficios se fazem pra quem tem acesso internacional, já que a sigla refere-se a uma organização internacional e NÃO EXISTE autonomia no Brasil para os procedimentos, sem antes aprovação de lá de fora."
Agora você disse que foi você que entendeu isso.
***********.net disse:
Me baseei justamente na sua colocação...
...Justamente passando a idéia de que tudo é gerenciado e aprovado lá fora. Não foi só eu que entendi assim, um grupo de pessoas que estava lá reunido conversando sobre o evento também entendeu assim.
e
Tiago, entenda que o que falei não foi o suficiente para lhe dar subsídio para deduzir isso, foi uma dedução de vocês, como você mesmo assume!
O funcionamento e as atividades da AES é muito complexo para você limitar tudo e resumir. Inclusive, não entraria nesse ponto em uma palestrar justamente para não confundir ninguém.
Quando disse que somos uma entidade só, me referi que nós (direção e associados da seção Brasileira) fazemos partes da mesma instituição.
Não falei sobre como é administração, como funciona a AES, como são seus procedimentos, nada disso.
Falei uma coisa simples.
As deduções que você e, o grupo que você mencionou, tomaram foram por querer resumir a questão.
Mas, paciência, é assim mesmo.
Você realmente falou a questão e agora sebe que não é bem assim.
Vamos seguir em frente.
Sobre as informações acessíveis e gratuitas, é só você acessar o site da AES (<!-- m --><a class="postlink" href="http://www.aes.org">http://www.aes.org</a><!-- m -->) que você encontrará muitos tutoriais em texto e vídeos com diversos ensinamentos e assuntos.
Temos como propósito traduzir muitas informações para o português, mas, é um projeto, depende de dinheiro e vou trabalhar para isso.
Para quem quer aprender áudio, pelo menos ler o inglês é básico!
Sobre a DRT, que é uma delegacia regional do trabalho, seu objetivo é atuar em casos de excessos e registrar os trabalhadores, assim como temos nosso registro civil, realizado pela delegacia de policia cívil.
Não é uma opção, um gosto ou algo similar. É imprescindível o profissional ter o seu registro. Quem pode fiscalizar e atuar é a Delegacia.
Sobre o CREA, é o conselho de uma atividade profissional, quem resgitra o profissional da área coberta pelos seu estatuto, determinado por lei.
São atividades de engenharia, arquitetura e agronomia, ou atividades correlatas, mas, cobertos legalmente pelo CREA que são, fiscalizados, registrados pela entidade.
Inclusive no registro profissional, a DRT só registra aqueles profissionais que não estão cobertos pelos conselhos de classe, como CREA, OAB e outros.
Dessa forma, também não é opcional. Se você é um profissional da área, obrigatoriamente deve ter feito um curso, este reconhecido legalmente, você pode buscar o registro. Se não tem o curso legalmente, não terá como buscar o registro.
(detalhe... Alguns dirão que atráves do sindicato é possível buscar o registro. É verdade, mas, é um atalho, quase uma piada, mas é verdade. Para isso você tem que se sindicalizar, provar para o sindicato que você é o que diz ser e ele emite uma declaração para que a DRT te registre)
SATED é um sindicato e, como tal o trabalhador tem o direito de não se filiar! É opcional. Não existe em nenhum lugar na legislação a obrigatoriedade para filiação no SATED.
Todos eles tem algum tipo de fiscalização.
Mas, a fiscalização da DRT e do CREA tem ofício de lei. Produzem documentos legais, que em direito, que não é minha área, alguém pode explicar melhor, tem um peso maior do que o de um sindicato.
Se a fiscalização funciona ou não é outra história. Que são as mazelas de nosso país.
Já o caso da AES é para quem que estudar áudio. O benefício é o conhecimento, o acesso as pessoas e aos estudos, pesquisas, projetos, tendências e outros. Não tem obrigatoriedade e não tem efeito de lei.
Abração.