Não sou especialista, mas pelo que sei (posso errar, confirmem tudo), existe uma garantia mínima obrigatória de 90 dias. Qualquer prazo além disso é garantia contratual, "concessão" do fabricante.
A loja/vendedor também tem responsabilidade, não só o fabricante. Então, mesmo sem representação da marca, se o cara vendeu, teoricamente tem que prestar suporte pelo prazo mínimo legal.
A questão da troca é um pouco mais confusa (ao menos na minha visão, até pq essa parte da lei, se é que existe, eu desconheço); já vi lojas dando prazo máximo de 24h, outras de 48h, mas a maioria dava 7 dias. Após esse prazo, a garantia cobre reparo, não troca sumária do produto.
O grande caso é que, acionando-se a garantia, após 30 dias, se o produto não tiver sido devolvido já consertado, o comprador tem direito a reembolso, ou a um produto novo (0 km) equivalente (ou mesmo igual). Dureza é cumprirem esse prazo... Normalmente enrolam p/ caramba.
P/ compras fora de loja física (online, por exemplo), existe um prazo de arrependimento de até 7 dias, ou seja, o comprador pode devolver o produto e ser reembolsado. Só não sei os detalhes (quem cobre eventuais despesas de frete, a questão da embalagem, etc.).
Sobre essa questão da responsabilidade solidária das lojas, um ponto: eu, particularmente, suponho que a loja tenha o papel apenas de ajudar o cliente no processo de acionamento da garantia, ou seja, no fim das contas, o produto defeituoso é enviado ao fabricante (ou sua rede autorizada) de qq modo.
Mas eu já vi lojas encaminhando p/ seus próprios parceiros, ao invés dos autorizados do fabricante.
Como não gosto dessa postura, p/ garantir que isso não aconteça, prefiro eu mesmo me virar p/ mandar pro fabricante. Escolha pessoal.