Enganam-se aqueles que imaginam que não há controle sobre os preços dos produtos comercializados no mercado real ou no eletrônico.
Embora a Lei Maior garanta o livre comércio e a liberdade da prática empresarial, duas vertentes merecem melhor investigação.
A primeira está contida no papel do CADE, que, ao lado do abuso, também preside a regra dos preços praticados nos mercados e a regra do controle inflacionário.
Felizmente é uma pequena minoria que se permite à prática de preços abusivos, e a fiscalização, ao menos, não tem funcionado como mereceria.
Não estamos falando de momentos de recessão, de catástrofes ou tragédias, a exemplo dos EUA, quando alguns comerciantes, ao praticarem preços fora do padrão, sofreram condenações altíssimas, de natureza coletiva, e foram responsabilizados pelos pagamentos de indenizações com a conscientização de nunca mais voltarem ao mecanismo prejudicial à sociedade.
Entretanto, no Brasil e nas grandes cidades, determinados estabelecimentos abusam dos preços e sentem-se imunes à fiscalização e impunes às sanções.
wagner oliveira
92-8104-1619