Olá gente,
artigo complicado este.
David Fernandes escreveu:
Vocês estão complicando.
As leis trabalhistas não se aplicam neste caso.
Unformed escreveu:
Estou tendo aula de legislação trabalhista na faculdade e o que caracteriza trabalho são os seguintes pontos:
Habitualidade : Frequência ( pode ser uma vez por semana por uma hora que seja)
Pessoalidade : ou seja executado sempre por você
Subordinação : Pode ser a subordinação do Pastor ou do lider de louvor, etc...
Salário : nem preciso dizer né
Vamos lá...
primeiro, aplicam-se sim! Inclusive a todas as ONG´s, e qualquer outra organização que trabalhe com trabalho voluntário.
Precisamos entender que tudo é trabalho, mas nem tudo é relação de emprego. Como colocou o Unformed, há requisitos para a existência de relação de trabalho:
Habitualidade : tem a ver com a frequência com a qual você trabalha. O TST - Tribunal Superior do Trabalho já pacificou a matéria: tem que ser no mínimo 3x por semana, constantes. Ou seja: sempre nos mesmos dias.
Pessoalidade : ou seja, tal trabalho só pode ser executado sempre por você, não pode haver um substituto para desempenhar a mesma função.
Subordinação : alguém mandando em alguém. Não precisa ser subordinação técnica (dizer como mexer em cada botão), mas subordinação por exemplo de escolher datas, horário de chegada, saída, etc.
Salário : a pessoa deve ter necessidade de contraprestação financeira. Em outras palavras, se a pessoa que faz o trabalho é rica, não é caso de relação de emprego, já que não depende de salário para sobreviver.
Como 99,9% dos casos se trata de gente que depende de dinheiro para sobreviver, diz-se que havendo a presença dos 3 primeiros requisitos, temos relação de emprego, e consequentemente direitos trabalhistas.
Presentes esses requisitos, pode ser qualquer tipo de entidade (empresa, escola, igreja, ONG, etc): se jogar na Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego (a relação de emprego) será reconhecida, e o juiz vai mandar pagar todos os direitos. Sei porque trabalho na JT, vemos casos assim várias vezes, aliás todos os dias.
Agora, vamos imaginar um caso:
"A igreja tem um sistema de som que só um rapaz sabe mexer, mais ninguém (pessoalidade). O pastor começa então a exigir a presença dele em todos os cultos (habitualidade), determina hora dele chegar, hora dele sair, como ele deve se vestir (subordinação). Para completar, o pobre do rapaz está desempregado e passando dificuldade em casa (precisando de salário). "
Desculpem o comentário, mas se o rapaz estiver mal espiritualmente a um advogado fazer a cabeça dele, ele vai entrar na justiça e conseguirá sim os direitos trabalhistas. Aliás, nessas condições, acho corretíssimo trabalhar mediante salário, mas não vou julgar porque entrou na justiça contra a igreja. Como já vi muita coisa errada por aí, aprendi a não julgar ninguém.
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Descaracterizar a relação de emprego é muito fácil: basta manter equipe de som, ou seja, várias pessoas trabalhando em escala de revezamento. Você tira a pessoalidade e a habitualidade assim, e pronto, resolvido o problema.
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Mas quero chamar atenção de todos a uma palavrinha: subordinação.
Quando temos relação de emprego, é muito simples: alguém manda e alguém obedece. Há regras claras, direitos e penalidades: há hora para chegar, e um atraso maior que 15 minutos já enseja em mandar a pessoa de volta para casa e cortar o ponto do dia, sem sequer saber por qual motivo a pessoa atrasou (também pacificado pelo TST). Por outro lado, pedir para o empregado ficar mais enseja hora extra.
Agora, trabalho voluntário é bem diferente. Não há alguém que manda e alguém que obedece, há alguém que pede e outro que faz se quiser. As regras são mais flexíveis: se houve um atraso, deve-se procurar saber o motivo; e só faz "hora extra" se o voluntário quiser. O voluntário pode, por exemplo, ligar e avisar: "hoje estou com preguiça, não quero ir". É direito da pessoa.
Não estou dizendo que o voluntário é alguém descompromissado e que faz as coisas "de qualquer jeito" (sentido pejorativo). Mas sim, é direito do voluntário ser assim. Se você não quer alguém assim, procure outro voluntário.
Em resumo:
para um empregado, você pode cobrar, exigir.
para um voluntário, você pode pedir, solicitar.
Insatisfeito com o empregado, você manda embora e contrata outro. Insatisfeito com o voluntário, consiga outro.
Mas em ambos os casos, nunca maltrate, nunca cobre além do devido, nunca fale mal, nunca leve nada para o campo pessoal. Na relação de emprego, isso leva a ação por assédio moral.
Na relação de voluntariado, é exatamente a mesma coisa, mas a diferença é que o risco que se corre é de ficar sem o voluntário (já que ninguém aceita trabalhar sob certas condições). E sim, cabe ação de reparação de danos morais na Justiça do Trabalho, mesmo com relação de voluntariado (a Emenda Constitucional 45 ampliou a competência da JT para qualquer relação de trabalho, e voluntariado é trabalho).
Ah, nunca exija do voluntário um comportamento que você só poderia exigir de um empregado. Já vi e sofri na pele vários casos de gente que achava que o operador de som era empregado do pastor.
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Voltando a questão inicial do tópico, é apenas o quanto você deve pagar a um técnico sindicalizado. O contratante só tem essa obrigação com os sindicalizados, não tem com os que não são sindicalizados.
Exemplo interessante: tenho um colega que trabalho que é ator de teatro, e que faz propaganda de TV também. Por ser sindicalizado, ele cobra mediante a tabela do sindicato. Mas ele falou que há diversas empresas que pegam a mãe, tia, sobrinha, qualquer um para fazer propaganda em TV, sem ser ator nem nada, só para pagar menos. O resultado você vê na tela: uma propaganda bem feita e outra bem "amadora".
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Piadinha:
Que tal fundar: "Sindicato dos operadores de som de igrejas?"
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Um abraço,
Fernando